Está pensando em alugar um imóvel? Veja as 10 dicas para não errar no negócio.
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Escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o Brasil tem uma Lei específica para regular o tema. Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.
Fiança
Atualmente o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.
Seguro-fiança
É outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Esse tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução. O custo dessa garantia é equivalente a 1,0 até 1,5 alugueis por ano.
Caução financeira
O valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o negócio e evitar as surpresas desagradáveis.
Prazos e renovações
Apesar do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
Auto de Vistoria
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia. Aconselha-se fazer um auto vistoria (com fotos e descrição) no inicio do contrato.
Responsabilidades do inquilino
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais e vice-versa.
Atraso
A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
Aviso
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a multa.
A saída
Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.