Para evitar gastos desnecessários ao alugar um imóvel, inquilinos devem fazer uma vistoria minuciosa, antes de entrar na moradia. Fechaduras funcionando, piso em bom estado, paredes recém-pintadas. É importante observar esses detalhes e colocá-los em contrato, assinados pelo locador e pelo locatário. É essa vistoria que protege as partes e determina o que precisará se fazer quando devolver o imóvel alugado. Mas há uma regra básica: vícios ocultos, como problemas hidráulicos e elétricos, ficam a cargo do proprietário e podem ser informados em até 30 dias após a entrada no imóvel.
Pela lei do inquilinato, o imóvel deve ser entregue como foi recebido. E o que determina é o auto de vistoria inicial, que faz parte do contrato. Se está previsto pintar, tem que pintar, inclusive, da cor que consta. As obras, mesmo as benfeitorias feitas ao imóvel, senão tiveram autorização do proprietário / locador, precisam ser retiradas e o imóvel tem que voltar ao estado original. Além do bom diálogo entre locador e locatário é importante que as partes tenham bom senso e estejam assessoradas por uma empresa imobiliária na hora da contratação.