Prejuízo nos detalhes

Para evitar gastos desnecessários ao alugar um imóvel, inquilinos devem fazer uma vistoria minuciosa, antes de entrar na moradia. Fechaduras funcionando, piso em bom estado, paredes recém-pintadas. É importante observar esses detalhes e colocá-los em contrato, assinados pelo locador e pelo locatário. É essa vistoria que protege as partes e determina o que precisará se fazer quando devolver o imóvel alugado. Mas há uma regra básica: vícios ocultos, como problemas hidráulicos e elétricos, ficam a cargo do proprietário e podem ser informados em até 30 dias após a entrada no imóvel.

Pela lei do inquilinato, o imóvel deve ser entregue como foi recebido. E o que determina é o auto de vistoria inicial, que faz parte do contrato. Se está previsto pintar, tem que pintar, inclusive, da cor que consta. As obras, mesmo as benfeitorias feitas ao imóvel, senão tiveram autorização do proprietário / locador, precisam ser retiradas e o imóvel tem que voltar ao estado original. Além do bom diálogo entre locador e locatário é importante que as partes tenham bom senso e estejam assessoradas por uma empresa imobiliária na hora da contratação.

Os desenhos de Oscar

O Globo, Ancelmo Gois, 15/jul

Mais de cinco mil desenhos e plantas do arquiteto Oscar Niemeyer serão digitalizados e colocados à disposição do público em quatro meses. O trabalho, comandado pela Fundação Oscar Niemeyer, será bancado pelo Itaú Cultural e vai custar RS 650 mil. Entre os documentos, estão as plantas (veja na ilustração), que Niemeyer fez para o projeto do Aeroporto de Brasília.



Mas...
O projeto do grande arquiteto para o aeroporto acabou não saindo do papel. Apresentado em 1965, os militares acharam muito esquisito um aeroporto redondo. Que falta de imaginação dos nossos militares...





10 passos para alugar bem um imóvel

Está pensando em alugar um imóvel? Veja as 10 dicas para não errar no negócio.


Pesquise
Escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o Brasil tem uma Lei específica para regular o tema. Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

Fiança
Atualmente o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.

Seguro-fiança
É outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Esse tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução. O custo dessa garantia é equivalente a 1,0 até 1,5 alugueis por ano.

Caução financeira
O valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o negócio e evitar as surpresas desagradáveis.

Prazos e renovações
Apesar do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.

Auto de Vistoria
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia. Aconselha-se fazer um auto vistoria (com fotos e descrição) no inicio do contrato.

Responsabilidades do inquilino
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais e vice-versa.

Atraso
A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.

Aviso
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a multa.

A saída
Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.